Uma liminar concedida no dia 29 pelo juiz federal substituto da 6ª Vara Federal em Guarulhos, Fabiano Lopes Carraro, proibiu oito instituições de ensino*, da região da grande São Paulo, de cobrar taxa ou qualquer outra forma de contraprestação decorrente da expedição e/ou registro de diplomas.
Segundo o Ministério Público Federal, as instituições de ensino apontadas na denúncia cobram de seus alunos taxa para a expedição de diplomas, o que seria considerado abusivo. Na interpretação do juiz, essas instituições estão submetidas às resoluções do extinto Conselho Federal de Educação – CFE, agora Conselho Nacional de Educação – CNE, que proíbem a cobrança de taxas para a expedição de diplomas. “Evidente que a Lei paulista nº 12.248/06 não pode ser invocada para autorizar a cobrança da taxa impugnada, pois, em uma primeira análise, a tomo por inconstitucional por avançar sobre a competência privativa da União para editar normas sobre as diretrizes e bases da educação nacional”.
Para o juiz, a expedição e o registro de diplomas são atividades inerentes à própria prestação do serviço de educação superior. “Por óbvio não podem ser rotulados como serviços extraordinários conferidos ao alunato, pois a própria prestação do serviço de educaçãosuperior não tem outra finalidade última que não seja a obtenção desse valioso documento, o que a lei exige dos egressos das faculdades para o pleno desempenho da profissão para a qual se qualificaram durante a estadia nos bancos acadêmicos, já que só ele – o diploma – faz provabastante da formação recebida por seu titular”.
Na opinião de Fabiano Carraro, exigir dos alunos essa remuneração extravagante “soa abusivo e ilegal”, motivo pelo qual a tutela antecipada deve ser deferida. A decisão tem validade paraos alunos que ainda não colaram grau e também para aqueles que já colaram grau, mas não tiveram acesso ao documento pelo não pagamento da aludida taxa. Em caso de descumprimento da decisão, foi estipulada multa de R$ 10 mil por aluno e por dia de descumprimento.
Veja a relação de faculdades impedidas de cobrar a taxa para expedição de diploma:
Faculdade Idepe – IDEPE;
Faculdades Integradas de Ciências Humanas, Saúde e Educação de Guarulhos;
Faculdades Integradas Torricelli;
Faculdade de Arujá – FAR;
Faculdade Bandeirantes de Educação Superior – UNIZUZ;
Faculdade de Ciências Humanas – IMENSU;
Faculdade de Engenharia e Tecnologia do Instituto Mairiporã deEnsino Superior – IMENSU/FET;
Universidade de Mogi das Cruzes – UMC.
Processo: Ação Civil Pública nº 2007.61.19.009363-4
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