sábado, 8 de dezembro de 2007

Justiça proíbe 8 faculdades de cobrar de taxa de diploma em São Paulo

Uma liminar concedida no dia 29 pelo juiz federal substituto da 6ª Vara Federal em Guarulhos, Fabiano Lopes Carraro, proibiu oito instituições de ensino*, da região da grande São Paulo, de cobrar taxa ou qualquer outra forma de contraprestação decorrente da expedição e/ou registro de diplomas.
Segundo o Ministério Público Federal, as instituições de ensino apontadas na denúncia cobram de seus alunos taxa para a expedição de diplomas, o que seria considerado abusivo. Na interpretação do juiz, essas instituições estão submetidas às resoluções do extinto Conselho Federal de Educação – CFE, agora Conselho Nacional de Educação – CNE, que proíbem a cobrança de taxas para a expedição de diplomas. “Evidente que a Lei paulista nº 12.248/06 não pode ser invocada para autorizar a cobrança da taxa impugnada, pois, em uma primeira análise, a tomo por inconstitucional por avançar sobre a competência privativa da União para editar normas sobre as diretrizes e bases da educação nacional”.
Para o juiz, a expedição e o registro de diplomas são atividades inerentes à própria prestação do serviço de educação superior. “Por óbvio não podem ser rotulados como serviços extraordinários conferidos ao alunato, pois a própria prestação do serviço de educaçãosuperior não tem outra finalidade última que não seja a obtenção desse valioso documento, o que a lei exige dos egressos das faculdades para o pleno desempenho da profissão para a qual se qualificaram durante a estadia nos bancos acadêmicos, já que só ele – o diploma – faz provabastante da formação recebida por seu titular”.
Na opinião de Fabiano Carraro, exigir dos alunos essa remuneração extravagante “soa abusivo e ilegal”, motivo pelo qual a tutela antecipada deve ser deferida. A decisão tem validade paraos alunos que ainda não colaram grau e também para aqueles que já colaram grau, mas não tiveram acesso ao documento pelo não pagamento da aludida taxa. Em caso de descumprimento da decisão, foi estipulada multa de R$ 10 mil por aluno e por dia de descumprimento.

Veja a relação de faculdades impedidas de cobrar a taxa para expedição de diploma:

Faculdade Idepe – IDEPE;
Faculdades Integradas de Ciências Humanas, Saúde e Educação de Guarulhos;
Faculdades Integradas Torricelli;
Faculdade de Arujá – FAR;
Faculdade Bandeirantes de Educação Superior – UNIZUZ;
Faculdade de Ciências Humanas – IMENSU;
Faculdade de Engenharia e Tecnologia do Instituto Mairiporã deEnsino Superior – IMENSU/FET;
Universidade de Mogi das Cruzes – UMC.

Processo: Ação Civil Pública nº 2007.61.19.009363-4

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