quinta-feira, 13 de dezembro de 2007

PARECER ESPÉCIES DE LEI PENAL - DIREITO PENAL

PARECER DIREITO PENAL
LEI PENAL

1. ESPÉCIES
1.1. Quanto ao conteúdo: Incriminadoras e Não – Incriminadoras.
1.2. Lei penal Incriminadora: define o crime e comina a respectiva sanção.
1.3. Lei penal Não-Incriminadora, também conhecida como norma integrante ou de segundo grau, disciplina a aplicação e o limite das leis incriminadoras. Subdivide-se em dois grupos:
1.3.1. Lei penal não-incriminadora explicativa ou enunciativa é a que contém critérios gerais para a compreensão da lei penal incriminadora, informando sua incidência, eficácia, conceituando, formas de interpretação, aplicação e princípios.
1.3.2. Lei penal não-incriminadora permissiva define situações de exclusão de crime ou de isenção de pena, não são puníveis, são tipos legais de permissão.

2. LEI PENAL INCRIMINADORA
2.1. Preceito: descreve o crime, o comportamento ordenado pelo Direito.
2.1.1. Preceito de proibição: a norma ordena a não realização de uma conduta.
2.1.2. Preceito de obrigação: a norma ordena a realização de uma conduta.
2.1.3. Preceito de permissão: a norma autoriza a realização de uma conduta.
2.2. Sanção: castigo; estipula a pena a ser imposta pela desobediência da norma.
2.3. Bem jurídico essencial que será protegido.

3. LEI PENAL EM BRANCO
3.1. É aquela cuja conduta incriminada não está integralmente descrita, remetendo a complemento disposto em outra regra jurídica.
3.2. Espécies de lei penal em branco:
3.2.1. Lei penal em branco em sentido próprio ou estrito: quando a norma complementar for de natureza diversa ou hierarquicamente inferior a da lei penal. Como lei estadual, municipal, ato administrativo (portaria, resolução, decreto etc.). Ou seja, heteróloga ou heterogênea.
3.2.2. Lei penal em branco em sentido impróprio ou amplo quando a norma complementar for lei federal. Pode ser homóloga homovitelina, quando a regra complementar é de natureza penal e homóloga heterovitelina se for lei extrapenal.

Dr. Felipe F Santos

Bibliografia:
JACOB, Elias Antonio. Direito Penal: parte geral.ed. síntese,2001