quarta-feira, 19 de dezembro de 2007

A era dos extremos: relação estágio-empresa e seus conflitos

Lei contra os estagiários
"Com a aprovação da Lei de Estágio pelo Senado, nessa semana, o País continua na contramão da história, em matéria de direito do trabalho. Enquanto os países desenvolvidos continuam flexibilizando a legislação trabalhista, com o objetivo de desonerar as contratações e de às empresas condições de adequar seu quadro de pessoal às oscilações de mercado e incorporar as novas gerações na economia formal, o Brasil continua apegado a um tipo de paternalismo que, a pretexto de evitar que os jovens sejam utilizados como mão-de-obra barata, na prática somente os prejudica.
O estágio, que há muito tempo é considerado uma atividade curricular obrigatória pelas mais conceituadas universidades, é uma oportunidade para que os estudantes possam aprofundar, com a prática, os conhecimentos teóricos que aprenderam em sala de aula e conhecer melhor o ambiente físico e humano em que exercerão as profissões que escolheram. Em outras palavras, o estágio não é um emprego, mas uma forma complementar do aprendizado dos cursos de nível médio, técnico ou superior que está disciplinada por uma lei editada em dezembro de 1977 e regulamentada por um decreto de agosto de 1982.
Segundo essas normas, o estágio tem duração de quatro meses a um ano, podendo ser renovado por mais dois meses. Como não há qualquer tipo de vínculo empregatício com a empresa que o contratou, o estagiário recebe uma remuneração pelo trabalho, como forma de incentivo, além de vale-transporte e tíquetes de alimentação. Ele não tem direito a férias, a 13º salário, a participação nos lucros e resultados ou a qualquer outro benefício salarial. A legislação não estipula uma carga horária para o estágio, mas a jornada não pode atrapalhar o horário de aula dos estudantes.
Concebido pelo ministro do trabalho, Carlos Lupi, o projeto da nova Lei de Estágio foi enviado ao Congresso no ano passado, em regime de urgência, e teve uma tramitação conturbada no Senado. Entre outros problemas, o ministro foi acusado de ter plagiado um antigo projeto do senador Osmar Dias (PDT-PR). Ao justificar suas iniciativas, tanto Lupi quanto Dias alegaram que muitas empresas usam estagiários como mão-de-obra barata, desvirtuando o estágio como "meio de consolidação de conhecimentos escolares".
O projeto aprovado pelo Senado, que ainda deve ser submetido à Câmara, limita o número de estagiários que podem ser contratados, impondo um porcentual máximo conforme o tamanho da empresa. Concede o direito de férias e estabelece que a jornada de trabalho não poderá ultrapassar 30 horas semanais para os e estudantes de nível técnico e superior e 20 horas semanais para os estudantes do ensino médio. E ainda exige que o estagiário tenha seguro de acidentes pessoais e responsabilidade civil por danos causados a terceiros.
Estas últimas medidas são redundantes, por já estarem de algum modo previstas pelo Código Civil. As demais aumentam os custos das empresas e as obrigariam a demitir estagiários, para se adequarem aos porcentuais máximos impostos pelo projeto. Atualmente, há 1 milhão de estagiários trabalhando na iniciativa privada. Pelas estimativas do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), 400 mil poderão ser dispensados, se o projeto votado pelo Senado passar pela Câmara. E, como muitas empresas sustentam com recursos próprios programas de treinamento e qualificação em tecnologia de ponta, para contornar o problema da escassez da mão-de-obra qualificada, quem perde com o projeto são os estagiários, pois dificilmente aprenderão na escola ou na universidade o que é ensinado nesses programas.
De fato, algumas empresas usam estagiários como mão-de-obra barata. Mas a responsabilidade de fiscalizar os falsos estágios cabe ao Ministério do Trabalho. Este, em vez de cumprir o papel básico para o qual foi criado, coibindo abusos cometidos por uma minoria, preferiu elaborar uma nova lei que prejudica a todos - empresas, estagiários, escolas e universidades. Resta esperar que a Câmara dos Deputados derrube o texto que em má hora foi aprovado pelo Senado".
(Lei dos estagiarios.<http://www.abres.org.br/v01/leicontraestagiarios>)

  1. Em termos, assiste a colenda Associação Brasileira de Estágios posicionamento indelével ao passo em que condiciona o seu parecer à alea da moralidade e dos bons costumes da sociedade, que ora entender ser fundamental a contratação - mesmo que "fantasma", ou seja, pela via informal- de mão-de-obra barata para a solução de problemas, a priori, práticos e braçais que carecem de produtividade, ora encerrar o entendimento tradicional e utópico de que o estágio é "meio de consolidação de conhecimentos escolares".
  2. É sabido que na atual conjuntura Brasileira, estágio é mormente meio de operar trabalho pela via mais fácil e menos depreciativa na área privada, e na área pública tão-somente mecanismo de exploração através da influência causada pelos cargos públicos almejados pelos acadêmicos, que se deixam levar ou simplesmente se convencem de que aprenderão mais experimentando os diversos serviços dispostos nas repartições públicas do Estado. Tendo em vista essa demanda, muitos são os institutos ou até empresas que prometem vagas, ou até, são contratadas para conseguir estágio em certa empresa no mercado de trabalho. Interessante ressaltar que o resultado dessa revolução se deve à falta de aplicação de políticas sócio-educativas em programas públicos propostos que pecaram em certos quesitos imprescíndiveis à máquina estudantil, por exemplo, o Prouni, bolsa-escola, enem etc, que solucionaram o real problema de acesso às instituições de ensino, porém, alargaram a lacuna entre a experiência, teória e mercado de trabalho.
  3. A nova lei do estágiario apenas vem trazer a baila o que já tem sido contestado a anos na praça. Quem jamais ouviu falar em baixo valor da ajuda de custo, muito mal interpretado como remuneração ou salário; quem nunca ouviu falar na quantidade de serviço, repetitivo ou braçal, acumulado nas mesas, escritórios ou secretarias de repartições públicas a serem cumpridas pelos estagiários, ao invés dos servidores públicos que realizam serviços mais técnicos. Sem sombra de dúvidas, todos devem muito ao auxiliar do servidor público por ajudá-lo nas mais repetitivas e árduas tarefas do setor público, sem olvidar do setor privado em empresas, escritórios que procuram atender ao princípio hedonista da economia solvendo-o através de mão-de-obra estudantil.
  4. Nada mais justo que uma lei que regulamente o que se debate a muito tempo, sem trazer ônus ao coordenador de estágios, tanto da área privada quanto pública, e, sem forçar "situações cambaliantes" aos alunos.
  5. Nesse condão, reside em pé de igualdade o entendimento majoritário de que pende uma regra jurídica que busque conciliar essa relação serviço-aprendizado de forma pacífica com vistas a agradar gregos e troianos.

Dr. Felipe F. santos